Política

Witzel sanciona linha de crédito emergencial para empresas

Rio de Janeiro -  Pronunciamento do governador Wilson Witzel e secretários de Estado, no Palácio Guanabara, sobre a morte da menina Ágatha Félix durante ação da Polícia Militar no complexo de favelas do Alemão. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Rio de Janeiro - Pronunciamento do governador Wilson Witzel e secretários de Estado, no Palácio Guanabara, sobre a morte da menina Ágatha Félix durante ação da Polícia Militar no complexo de favelas do Alemão. (Fernando Frazão/Agência Brasil) |  Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
PL altera as leis nº 4534/05 e 7495/16. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Projeto de Lei 2050/20, de autoria do Poder Executivo, que determina que a Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio) pode conceder diretamente os financiamentos de até R$ 5 milhões às empresas fluminenses, foi aprovado parcialmente pelo governador Wilson Witzel. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (20).

O PL altera as leis nº 4534/05 e 7495/16, que dispõem sobre o fundo de recuperação econômica de municípios fluminenses e sobre o impedimento de concessão de novos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária de quais decorram renúncias de receitas, novos financiamentos, fomentos econômicos ou investimentos estruturantes a empresas sediadas ou que venham a se instalar no Estado durante o prazo de fruição do regime de recuperação fiscal.

Com a medida, segundo o texto, a AgeRio poderá aprovar e conceder diretamente os financiamentos sem a necessidade de submissão prévia à aprovação da Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico (CPPDE), mas com a necessidade de aprovação final que tenha a anuência plena dos secretários de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Relações Internacionais, sem delegação de competências. Com a mudança, a concessão de crédito será facilitada.

A AgeRio também poderá operar diretamente os recursos, concedendo crédito em primeira linha, ou em segunda linha por meio de contratação direta e convênios com outras instituições, as quais, nesse caso, atuarão como agentes financeiros da AgeRio, desde que aprovado pelos secretários de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Relações Internacionais, sem delegação de competências.

No caso específico da agricultura familiar, o percentual de garantia será definido pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico e enquanto perdurar as circunstâncias que levaram aos Atos de Decretação de calamidade pública estadual derivada da pandemia do coronavírus, pelos secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Relações Internacionais, de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e de Fazenda.

A proposta também alterou a Lei 7.495/16, que impede o Governo do Estado a conceder incentivos fiscais durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A legislação que estava em vigor já excluía do impedimento as microempresas e empresas de pequeno porte. Pelo novo projeto, as empresas de médio porte também poderão receber incentivos fiscais durante o RRF em caso de calamidade pública estadual ou emergência de saúde pública.

O texto considera como empresas de médio porte as que tiverem, no exercício fiscal anterior, receita bruta anual inferior à R$ 300 milhões.

Vetos

Witzel ainda explica as razões de veto parcial ao projeto de lei que altera as leis 4534/05 e 7495/16, entre elas

"Muito embora louvável a intenção do Poder Legislativo, não foi possível sancionar integralmente a proposta, recaindo o veto sobre o art. 1°, na parte em que pretende alterar o §2° do art. 5° da Lei 4.534, de 04 de abril de 2005, e os arts. 3° e 4°, todos oriundos de emendas parlamentares", explicou o governador.

Na decisão, Witzel ainda emenda que a alteração proposta em relação ao
parágrafo 2° do art. 5° da Lei 4.534/05, ocasionará insegurança jurídica na atuação da AgeRio e diversos prejuízos, traduzidos pelo aumento nos pedidos de financiamento inviabilizados, do número de desempregados e de empresas encerrando suas atividades, de microempreendedores sem renda alguma, o que elevará o índice de inadimplência. O parágrafo em questão trata do prazo máximo de financiamento de 25 anos, contados da data da assinatura do contrato de financiamento.

Quanto ao veto do art. 3°, o mesmo se impõe na medida em que
atinge diretamente informações sigilosas e restritas de projetos estratégicos. Ademais é incabível a disponibilização em site eletrônico das especificações do empreendimento e aplicação de seus recursos, por
se tratarem de informações sigilosas e restritas à AgeRio, o que torna
inviável o seu envio à Assembleia Legislativa.

No que se refere ao art. 4°, o veto se justifica porque as solicitações de financiamentos junto à outra instituição de fomento não devem impedir as solicitações de financiamento à AgeRio, uma vez que não necessariamente, todos os requerimentos são deferidos.

O governador Wilson Witzel explicou que a medida é fundamental para socorrer às micro, pequenas e médias empresas que serão impactadas financeiramente devido à pandemia de Coronavírus.

“O objetivo é agilizar o processo de concessão de crédito, evitando prejuízos aos beneficiários decorrentes da demora na liberação dos recursos em virtude da alteração da rotina de funcionamento dos órgãos públicos em momentos de emergência de saúde pública, inclusive com a suspensão de reuniões presenciais”, declarou Witzel.

Publicada às 11h10

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